A Reforma Tributária vai mudar de forma significativa a maneira como empresas brasileiras lidam com a tributação sobre o consumo. Embora os regimes tributários atuais sejam mantidos, a chegada do IBS e da CBS deve impactar praticamente todas as empresas que vendem produtos ou prestam serviços no Brasil.
Na prática, a mudança não se limita às grandes empresas. MEIs, empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real também precisarão entender como as novas regras funcionarão dentro de seus enquadramentos.
O que muda com o IBS e a CBS?
A Reforma Tributária cria dois novos tributos sobre o consumo:
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
Esses tributos passam a incidir sobre operações com bens e serviços realizadas no país. Isso significa que empresas que vendem produtos, prestam serviços ou realizam operações onerosas no Brasil estarão dentro do alcance da nova tributação.
A regra também poderá alcançar pessoas físicas e residentes no exterior quando realizarem operações no Brasil. Nesses casos, as plataformas digitais terão responsabilidade pelo recolhimento dos tributos.
Os regimes tributários vão acabar?
Não. Um ponto importante é que os regimes tributários atuais serão mantidos.
Continuarão existindo:
MEI
Simples Nacional
Lucro Presumido
Lucro Real
No entanto, isso não significa que nada muda. Cada regime terá regras específicas para a apuração e o recolhimento do IBS e da CBS.
Ou seja, a estrutura de enquadramento continua, mas a forma de lidar com os tributos sobre o consumo será alterada.
MEI será impactado pela Reforma Tributária?
Sim. O MEI tradicional continuará com a lógica de pagamento simplificado em valor fixo, mas também será alcançado pelas mudanças.
Com a Reforma Tributária, o IBS passará a substituir tributos como ICMS e ISS dentro dessa sistemática. Portanto, mesmo com uma forma simplificada de recolhimento, o Microempreendedor Individual precisará acompanhar as novas regras.
Esse cuidado será importante principalmente para evitar erros no faturamento, emissão de notas e enquadramento do negócio.
Nanoempreendedor individual será exceção
Uma das novidades trazidas pela Reforma Tributária é a criação do nanoempreendedor individual, também chamado de NEI.
Essa categoria será destinada a quem faturar até 50% do limite do MEI. O nanoempreendedor ficará dispensado do recolhimento do IBS e da CBS, pagando apenas a contribuição previdenciária.
Com isso, o NEI será a principal exceção dentro da nova tributação sobre o consumo.
Como fica o Simples Nacional?
As empresas optantes pelo Simples Nacional também serão impactadas pelo IBS e pela CBS.
A regra geral será o recolhimento desses tributos dentro do DAS, mantendo a lógica centralizada do regime. Porém, haverá a possibilidade de recolher o IBS e a CBS “por fora”, utilizando o regime de débito e crédito.
Essa opção pode fazer sentido em alguns casos, especialmente quando houver necessidade de aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a decisão deverá ser analisada com cuidado, considerando a realidade de cada empresa.
E o Lucro Presumido e o Lucro Real?
Empresas enquadradas no Lucro Presumido e no Lucro Real seguirão obrigatoriamente no modelo não cumulativo para o IBS e a CBS.
Isso significa que a apuração será feita com base em créditos e débitos. Na prática, a empresa recolhe tributos considerando o que deve pagar e o que pode aproveitar como crédito nas operações.
Esse modelo exigirá ainda mais controle fiscal, organização documental, sistemas atualizados e acompanhamento contábil estratégico.
Por que as empresas precisam se preparar?
A Reforma Tributária não deve ser vista apenas como uma mudança de impostos. Ela altera a lógica de apuração, recolhimento e responsabilidade tributária.
Empresas que não se prepararem podem enfrentar dificuldades com:
emissão de notas fiscais;
classificação correta das operações;
controle de créditos e débitos;
precificação de produtos e serviços;
margem de lucro;
adequação dos sistemas internos;
tomada de decisão tributária.
Mesmo empresas de menor porte precisarão entender como as novas regras afetam sua rotina.
Conclusão
Com exceção do nanoempreendedor individual, a Reforma Tributária deve impactar praticamente toda a estrutura empresarial brasileira.
A chegada do IBS e da CBS exigirá adaptação, planejamento e atenção aos detalhes. Os regimes tributários continuam existindo, mas a forma de lidar com os tributos sobre consumo será diferente.
Por isso, acompanhar essas mudanças desde agora é essencial para reduzir riscos, evitar surpresas e tomar decisões mais seguras.
A Jordan Contabilidade ajuda empresas a entenderem os impactos da Reforma Tributária e a se prepararem para esse novo cenário com mais clareza, organização e estratégia.
Fonte: Contábeis