A Receita Federal publicou novas regras que regulamentam os programas de conformidade tributária e aduaneira previstos no Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/2026). Com isso, empresas que mantêm suas obrigações fiscais em dia passam a ter acesso a vantagens e tratamento diferenciado junto ao Fisco.
A iniciativa marca uma mudança importante na relação entre empresas e Receita Federal. A proposta é substituir o modelo focado apenas em fiscalização e penalidades por uma atuação mais preventiva, colaborativa e baseada na confiança.
O que é conformidade tributária?
Conformidade tributária significa manter a empresa regular perante o Fisco, cumprindo corretamente suas obrigações cadastrais, declarações, escriturações e pagamentos de tributos.
A nova regulamentação busca incentivar esse comportamento por meio de benefícios para empresas que demonstram histórico de regularidade e transparência.
Programa Sintonia: classificação fiscal das empresas
O Programa Sintonia passa a avaliar empresas de todo o país com base em 26 indicadores relacionados a:
- Cadastro;
- Declarações e escriturações;
- Consistência das informações;
- Pagamento de tributos.
As empresas serão classificadas em cinco categorias:
- A+
- A
- B
- C
- D
A partir de abril de 2026, todas as pessoas jurídicas serão avaliadas, incluindo empresas do Simples Nacional, exceto os MEIs.
Benefícios para empresas A+
As empresas que alcançarem a classificação máxima receberão o Selo Sintonia e poderão contar com:
- Prioridade em diversos serviços da Receita Federal;
- Atendimento mais ágil;
- Prioridade em restituições e ressarcimentos;
- Acesso facilitado a regimes especiais e benefícios fiscais;
- Autorregularização sem multa de mora por até 60 dias;
- Bônus de adimplência com desconto inicial de 1% na CSLL, podendo chegar a 3%.
Programa Confia: parceria entre Receita e grandes empresas
O Programa Confia é destinado aos maiores contribuintes do país e tem como objetivo promover uma relação mais próxima entre empresas e Receita Federal.
O modelo é baseado no diálogo constante e na transparência, permitindo que dúvidas sejam esclarecidas e eventuais inconsistências corrigidas antes que se transformem em autuações ou disputas judiciais.
Entre os principais benefícios estão:
- Prazo de até 120 dias para regularização consensual;
- Dispensa de determinadas penalidades administrativas;
- Redução de litígios;
- Prioridade no atendimento de demandas;
- Desconto na CSLL para empresas que mantiverem histórico de conformidade;
- Acompanhamento por auditor-fiscal como ponto focal da Receita.
Programa OEA fortalece empresas do comércio exterior
Para empresas que atuam com importação e exportação, o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) também recebeu atualizações.
Uma das novidades é a criação de novos níveis de qualificação, incluindo o OEA-C Referência, destinado às empresas que já possuem elevado grau de conformidade tributária por meio do Sintonia ou do Confia.
Entre as vantagens estão:
- Maior agilidade nos processos aduaneiros;
- Menor incidência de conferências fiscais;
- Desembaraço mais rápido de mercadorias;
- Possibilidade de diferimento de tributos relacionados ao comércio exterior, melhorando o fluxo de caixa.
O que muda para as empresas?
A principal mensagem da Receita Federal é clara: empresas que investirem em organização, transparência e cumprimento das obrigações fiscais poderão receber benefícios concretos.
Além de reduzir riscos de autuações e multas, a conformidade tributária passa a gerar vantagens financeiras, operacionais e estratégicas.
Por isso, manter uma contabilidade organizada e um acompanhamento constante das obrigações fiscais torna-se ainda mais importante para empresas de todos os portes.
Como a Jordan Contabilidade pode ajudar
A adaptação às novas exigências da Receita Federal exige controle, planejamento e acompanhamento especializado.
A Jordan Contabilidade auxilia sua empresa na organização fiscal, cumprimento das obrigações tributárias e análise preventiva de riscos, ajudando você a manter a conformidade e aproveitar os benefícios previstos pela nova legislação.
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Fonte: Receita Federal do Brasil (Gov.br)