Reforma Tributária: entenda como fica a unificação dos documentos fiscais na transição para o IBS e a CBS.

A Reforma Tributária já começa a trazer mudanças práticas para a rotina fiscal das empresas. Uma das novidades está na unificação de procedimentos relacionados à emissão de documentos fiscais, prevista pelo Ajuste SINIEF nº 49/2025.

A medida tem como objetivo simplificar o cumprimento das obrigações tributárias durante a transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo, que será composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Na prática, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e modelo 55) passa a assumir novas funções, permitindo que determinadas operações sejam registradas em um único documento, eliminando a necessidade de emitir documentos separados para ICMS e IBS/CBS.

O que muda na prática?

1. Venda para entrega futura com pagamento antecipado

Nas operações em que o cliente realiza o pagamento antes da entrega da mercadoria, total ou parcialmente, a NF-e de Simples Faturamento (CFOP 5.922 ou 6.922) passará a ser emitida como uma “Nota de Débito” do tipo 06 (Pagamento Antecipado).

Nesse momento, não haverá destaque de ICMS. A tributação referente à circulação da mercadoria continuará sendo realizada quando ocorrer a saída efetiva do produto, mediante a emissão da NF-e correspondente.

2. Perdas de estoque

Situações de extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo de mercadorias também passam a seguir um procedimento unificado.

Nesses casos, a baixa de estoque será registrada por meio de uma “Nota de Débito” do tipo 07 (Perda em Estoque), utilizando o CFOP 5.927.

O documento será emitido sem destaque de ICMS e, quando houver necessidade de estorno de crédito relacionado à mercadoria perdida, o ajuste deverá ser realizado na EFD ICMS/IPI por meio do código CE010016.

3. Ajustes de valores ou quantidades após o prazo de cancelamento

Quando houver necessidade de corrigir valores ou quantidades de uma operação já realizada e o prazo para cancelamento da nota fiscal tiver expirado, o contribuinte deverá utilizar uma nota de entrada como “Nota de Crédito” do tipo 04.

Nesse procedimento, será utilizado o CFOP inverso da operação original, acompanhado da justificativa correspondente para formalizar o ajuste tributário.

4. Retorno de mercadorias por recusa ou não localização do destinatário

Nos casos em que a entrega não é concluída por recusa do destinatário ou por impossibilidade de localização, a regularização ocorrerá através da “Nota de Crédito” do tipo 03.

Esse procedimento permite a recuperação dos créditos relacionados ao ICMS e ao IBS/CBS, desde que haja a correta referência ao documento fiscal de saída originalmente emitido.

Qual é o objetivo dessa mudança?

A principal finalidade do Ajuste SINIEF nº 49/2025 é permitir que a regularização fiscal do ICMS e dos novos tributos IBS/CBS aconteça simultaneamente em um único documento fiscal.

Isso reduz a necessidade de documentos complementares, simplifica processos internos e contribui para uma transição mais organizada para o novo modelo tributário.

Atenção ao prazo de adaptação

As empresas devem preparar seus sistemas de emissão de documentos fiscais para suportar essas novas categorias de Notas de Débito e Notas de Crédito até 4 de maio de 2026.

Até essa data, ainda será possível emitir documentos separados para cada tributo. No entanto, a adaptação ao modelo unificado é fundamental para garantir conformidade fiscal e evitar inconsistências futuras perante o Fisco.

Ponto de atenção para as empresas

Além da atualização dos sistemas, é indispensável verificar:

  • A correta vinculação ao documento fiscal original;
  • O preenchimento adequado das informações complementares (infAdFisco), quando exigido;
  • A parametrização correta dos novos tipos de Notas de Débito e Crédito.

A Reforma Tributária está promovendo mudanças significativas na documentação fiscal das empresas. Por isso, contar com acompanhamento contábil especializado será essencial para garantir uma transição segura e sem riscos.

Sua empresa já está preparada para as novas exigências do IBS e da CBS? A Jordan Contabilidade pode ajudar você a se adaptar às mudanças e manter sua operação em conformidade com a legislação.

Fonte:Sped Brasil / SEFAZ/CE