A Reforma Tributária entrou definitivamente em uma nova fase. Com a publicação do Decreto nº 12.955, que regulamenta a CBS, e da Resolução CGIBS nº 6, que regulamenta o IBS, as empresas precisam iniciar a adaptação de processos, sistemas e controles para atender às novas exigências.
Mais do que uma mudança na forma de calcular tributos, os novos regulamentos alteram a rotina fiscal e exigem maior integração entre os setores financeiro, fiscal, contábil e de tecnologia. Quem se preparar desde já terá mais segurança durante o período de transição.
Confira as principais mudanças que já merecem atenção.
1. Unificação dos conceitos de bens e serviços
Uma das principais novidades é a unificação dos conceitos de bens e serviços para fins tributários. O IBS e a CBS passam a incidir sobre operações envolvendo bens materiais, imateriais, direitos e serviços, reduzindo discussões sobre a natureza da operação.
Apesar dessa mudança, o ISS continuará existindo durante o período de transição, até 2032. Por isso, o planejamento tributário precisa considerar as regras atuais e futuras simultaneamente.
2. Maior responsabilidade das plataformas digitais
Marketplaces, plataformas de e-commerce e demais intermediadores digitais passam a ter responsabilidades tributárias mais amplas.
Dependendo da operação, essas plataformas poderão responder pelo recolhimento da CBS ou até substituir o fornecedor nessa obrigação, principalmente quando houver vendedores no exterior ou com irregularidades fiscais.
Isso exigirá controles mais rigorosos sobre cadastros, documentação fiscal e validação das operações.
3. Implementação do Split Payment
O novo sistema prevê a adoção do chamado Split Payment, modelo em que o valor correspondente ao IBS e à CBS poderá ser separado automaticamente no momento do pagamento e direcionado diretamente ao Fisco.
A implementação está prevista para ocorrer inicialmente em 2027, de forma facultativa para operações entre empresas do regime regular, utilizando meios como PIX, boleto, TED e cartões.
Essa mudança impactará diretamente o fluxo de caixa das empresas.
4. Créditos tributários exigirão documentos fiscais corretos
O aproveitamento de créditos tributários passa a depender da regularidade da documentação fiscal.
Notas fiscais com erros, informações inconsistentes ou operações inexistentes poderão impedir o crédito do imposto, aumentando o risco financeiro para as empresas.
Por isso, a qualidade das informações fiscais passa a ser ainda mais importante.
5. Tributação de brindes e bonificações
As novas regras também alteram o tratamento tributário de brindes e bonificações.
Em regra, essas operações passam a sofrer tributação, salvo quando a bonificação estiver devidamente registrada na nota fiscal e não depender de condições futuras.
Além disso, doações realizadas a sócios ou pessoas ligadas poderão gerar tributação com base no valor de mercado.
6. Regras específicas para alguns setores
A regulamentação também detalha regimes diferenciados para determinados segmentos econômicos.
Entre eles estão:
- Educação e saúde, com redução de 60% das alíquotas;
- Itens da Cesta Básica Nacional, com alíquota zero;
- Combustíveis, que permanecem com regime monofásico e regras específicas.
7. Novas regras para importações e bens de capital
A tributação sobre importação de serviços e bens imateriais foi regulamentada.
Já para bens de capital, a legislação prevê a suspensão do pagamento do imposto, que poderá ser convertida em alíquota zero após a incorporação do bem ao ativo imobilizado da empresa.
8. Fiscalização mais rigorosa entre empresas do mesmo grupo
Operações realizadas entre empresas do mesmo grupo econômico ou entre partes relacionadas terão fiscalização mais intensa.
Caso o Fisco identifique preços inferiores ao valor de mercado, poderá recalcular a base tributável utilizando o valor considerado adequado.
9. Exportações continuam com imunidade, mas exigem comprovação
As exportações permanecem desoneradas.
Entretanto, será necessário comprovar de forma mais rigorosa a saída física da mercadoria ou o consumo do serviço no exterior para garantir o benefício fiscal.
10. Penalidades passam a ser mais severas
Os novos regulamentos também reforçam as penalidades pelo descumprimento das obrigações fiscais.
Entre as principais situações previstas estão multas por ausência de manifestação fiscal obrigatória, utilização de documentos fiscais irregulares, cancelamentos realizados após o fato gerador e reutilização indevida de documentos fiscais, além de outras penalidades previstas na legislação.
Como as empresas devem se preparar?
A Reforma Tributária representa uma mudança estrutural na gestão tributária das empresas.
Mais do que atualizar sistemas, será necessário revisar processos internos, cadastros, parametrizações fiscais e a integração entre áreas como financeiro, contabilidade e tecnologia.
Antecipar essa adaptação reduz riscos, evita penalidades e permite uma transição mais segura para o novo modelo tributário.
A Jordan Contabilidade acompanha todas as mudanças da Reforma Tributária e está preparada para orientar sua empresa na adequação às novas regras, garantindo mais segurança, conformidade e eficiência durante todo esse processo de transição.
Fonte: Contábeis / ROIT e Engenharia de Comunicação.