Mesmo sem data para penalidades, preencher CBS e IBS já é obrigatório? Entenda.

A Reforma Tributária sobre o consumo já começou a gerar mudanças práticas para as empresas brasileiras. Mesmo sem cobrança imediata dos novos tributos e sem aplicação de penalidades neste momento, o preenchimento das informações relacionadas à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais já é obrigatório.

Essa obrigatoriedade está prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que institui o regime de transição das obrigações acessórias ligadas aos novos tributos. Em outras palavras, as empresas já precisam começar a se adaptar ao novo modelo, ainda que a fase atual tenha caráter educativo.

Obrigação acessória já está valendo

Um ponto importante que gera dúvida é o seguinte: se ainda não há multas, será que o preenchimento é opcional?

A resposta é não.

O fato de não existir penalidade neste momento não significa que as empresas estejam dispensadas de cumprir a obrigação acessória. O envio das informações de CBS e IBS já deve ser feito desde agora, como parte do processo de adaptação ao novo sistema tributário.

Esse período inicial foi criado justamente para permitir que empresas, contadores e equipes fiscais testem processos, ajustem rotinas e entendam melhor como funcionarão as novas regras na prática.

Período educativo não é fase simbólica

A fase atual não deve ser tratada como algo secundário ou apenas formal. Na verdade, ela representa uma etapa estratégica para que as empresas se preparem antes do início efetivo das penalidades.

É nesse momento que o mercado precisa começar a lidar com conceitos importantes trazidos pela Reforma Tributária, como:

  • não cumulatividade plena;
  • crédito financeiro amplo;
  • segregação das informações por ente federativo;
  • novos critérios de apuração e registro fiscal.

Quanto antes a empresa entender esses pontos e adequar seus processos, menor tende a ser o risco de erros futuros.

Fase de testes deve ser usada de forma estratégica

O período educativo é uma oportunidade real para que as empresas façam os ajustes necessários com mais segurança.

Na prática, esse momento permite:

  • compreender melhor as regras de incidência da CBS e do IBS;
  • identificar impactos em preços, contratos e margens;
  • ajustar sistemas de emissão de notas fiscais e escrituração;
  • alinhar as áreas fiscal, contábil, jurídica e de tecnologia;
  • esclarecer dúvidas operacionais antes do início das penalidades.

Ignorar essa etapa pode gerar retrabalho, falhas operacionais e aumento de custos no futuro, principalmente quando o regime sancionatório passar a valer de forma efetiva.

Ainda não existe uma data fixa para as penalidades

Outro ponto que merece atenção é que o fim do período sem multas ainda não tem uma data definida no calendário.

De acordo com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, a flexibilização das penalidades termina no primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. Como esses regulamentos ainda não foram publicados, não é possível afirmar, neste momento, uma data exata para o início das sanções.

Por isso, empresas e profissionais da contabilidade precisam acompanhar de perto as próximas normas complementares que serão editadas pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do IBS.

Serão essas publicações que vão definir o marco oficial a partir do qual o descumprimento das obrigações acessórias poderá gerar multas e demais consequências legais.

Preparação agora evita problemas depois

A principal mensagem para as empresas é clara: esperar a definição das penalidades para só então começar a se adaptar pode ser um erro.

A fase atual deve ser aproveitada como um período de preparação, estruturação e aprendizado. Quanto mais cedo houver alinhamento entre sistemas, processos e equipes, mais tranquila tende a ser a transição para o novo modelo tributário.

Mais do que nunca, a Reforma Tributária exige atenção, planejamento e acompanhamento técnico constante.

Conclusão

Mesmo sem recolhimento imediato dos tributos e sem penalidades já em vigor, o preenchimento das informações de CBS e IBS nas notas fiscais já é obrigatório.

Isso significa que a adaptação à Reforma Tributária já começou na prática. E as empresas que aproveitarem esse período educativo para revisar processos, ajustar sistemas e esclarecer dúvidas sairão na frente quando a nova fase entrar em vigor de forma completa.

Seja você contador ou empresário, o momento de se preparar é agora.

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    Fonte: Notícias IOB