A partir de 1º de junho de 2026, as empresas terão menos tempo para realizar a manifestação conclusiva do destinatário nas Notas Fiscais eletrônicas, conhecidas como NF-e.
De acordo com informações do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, o prazo será reduzido de 180 para 90 dias após a autorização do documento fiscal.
Na prática, essa alteração exige mais atenção dos departamentos fiscais, escritórios contábeis e empresas que utilizam a manifestação do destinatário para confirmar operações, identificar compras desconhecidas ou informar que determinada operação não foi realizada.
O que muda na prática?
Com a nova regra, o destinatário terá apenas 90 dias para registrar eventos conclusivos da NF-e, como:
- confirmação da operação;
- desconhecimento da operação;
- operação não realizada.
Atualmente, esse prazo é de 180 dias.
A redução tem como objetivo aumentar a segurança fiscal das operações eletrônicas e acelerar o encerramento do ciclo documental das notas fiscais.
Empresas precisarão revisar seus processos internos
A mudança deve exigir maior controle sobre o recebimento, análise e validação das notas fiscais emitidas contra o CNPJ da empresa.
Empresas que demoram para conferir documentos fiscais poderão enfrentar dificuldades para registrar manifestações dentro do novo prazo.
Por isso, o acompanhamento frequente das NF-es recebidas passa a ser ainda mais importante para evitar riscos fiscais, fraudes, compras indevidas ou uso irregular dos dados empresariais.
Manifestação do destinatário ajuda a evitar fraudes
A manifestação do destinatário é uma ferramenta importante de controle fiscal. Por meio dela, a empresa informa ao Fisco se reconhece ou não determinada operação registrada em uma NF-e.
Além de confirmar compras realmente realizadas, o sistema também permite que a empresa registre o desconhecimento de uma nota emitida indevidamente contra seu CNPJ.
Esse procedimento contribui para o compliance tributário e ajuda a proteger a empresa contra fraudes fiscais.
Como sua empresa deve se preparar?
Com a entrada em vigor da nova regra em junho de 2026, é importante que as empresas comecem a revisar seus fluxos internos desde já.
Entre as principais medidas estão:
- acompanhar com frequência as NF-es emitidas contra o CNPJ;
- revisar processos de conferência fiscal;
- automatizar o monitoramento de documentos fiscais;
- alinhar rotinas entre empresa, contabilidade e sistemas;
- evitar deixar manifestações para o fim do prazo.
A perda do prazo pode dificultar a correção de inconsistências e aumentar os riscos fiscais da empresa.
Fique atento ao novo prazo
A partir de 1º de junho de 2026, o prazo para manifestação conclusiva do destinatário será de 90 dias.
Empresas que mantêm uma rotina fiscal organizada terão mais segurança para identificar inconsistências, evitar fraudes e manter suas operações em conformidade com a legislação.
Para adequar sua empresa às novas exigências fiscais, conte com o apoio de uma contabilidade especializada.
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Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica e Informativo Proágil – 29/05/2026.