NF-e terá novo prazo para manifestação do destinatário a partir de junho de 2026.

A partir de 1º de junho de 2026, as empresas terão menos tempo para realizar a manifestação conclusiva do destinatário nas Notas Fiscais eletrônicas, conhecidas como NF-e.

De acordo com informações do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, o prazo será reduzido de 180 para 90 dias após a autorização do documento fiscal.

Na prática, essa alteração exige mais atenção dos departamentos fiscais, escritórios contábeis e empresas que utilizam a manifestação do destinatário para confirmar operações, identificar compras desconhecidas ou informar que determinada operação não foi realizada.

O que muda na prática?

Com a nova regra, o destinatário terá apenas 90 dias para registrar eventos conclusivos da NF-e, como:

  • confirmação da operação;
  • desconhecimento da operação;
  • operação não realizada.

Atualmente, esse prazo é de 180 dias.

A redução tem como objetivo aumentar a segurança fiscal das operações eletrônicas e acelerar o encerramento do ciclo documental das notas fiscais.

Empresas precisarão revisar seus processos internos

A mudança deve exigir maior controle sobre o recebimento, análise e validação das notas fiscais emitidas contra o CNPJ da empresa.

Empresas que demoram para conferir documentos fiscais poderão enfrentar dificuldades para registrar manifestações dentro do novo prazo.

Por isso, o acompanhamento frequente das NF-es recebidas passa a ser ainda mais importante para evitar riscos fiscais, fraudes, compras indevidas ou uso irregular dos dados empresariais.

Manifestação do destinatário ajuda a evitar fraudes

A manifestação do destinatário é uma ferramenta importante de controle fiscal. Por meio dela, a empresa informa ao Fisco se reconhece ou não determinada operação registrada em uma NF-e.

Além de confirmar compras realmente realizadas, o sistema também permite que a empresa registre o desconhecimento de uma nota emitida indevidamente contra seu CNPJ.

Esse procedimento contribui para o compliance tributário e ajuda a proteger a empresa contra fraudes fiscais.

Como sua empresa deve se preparar?

Com a entrada em vigor da nova regra em junho de 2026, é importante que as empresas comecem a revisar seus fluxos internos desde já.

Entre as principais medidas estão:

  • acompanhar com frequência as NF-es emitidas contra o CNPJ;
  • revisar processos de conferência fiscal;
  • automatizar o monitoramento de documentos fiscais;
  • alinhar rotinas entre empresa, contabilidade e sistemas;
  • evitar deixar manifestações para o fim do prazo.

A perda do prazo pode dificultar a correção de inconsistências e aumentar os riscos fiscais da empresa.

Fique atento ao novo prazo

A partir de 1º de junho de 2026, o prazo para manifestação conclusiva do destinatário será de 90 dias.

Empresas que mantêm uma rotina fiscal organizada terão mais segurança para identificar inconsistências, evitar fraudes e manter suas operações em conformidade com a legislação.

Para adequar sua empresa às novas exigências fiscais, conte com o apoio de uma contabilidade especializada.

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Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica e Informativo Proágil – 29/05/2026.