A partir de 1º de abril de 2026, entra em vigor a redução dos incentivos fiscais relacionados à isenção e à alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins.
Na prática, alguns produtos e setores que atualmente não recolhem essas contribuições passarão a ter uma tributação mínima, calculada sobre um percentual das alíquotas padrão de cada regime.
A mudança foi trazida pela Lei Complementar nº 224/2025 e exige atenção das empresas, principalmente na revisão de cadastros, sistemas fiscais, formação de preços e obrigações acessórias.
O que muda na tributação do PIS/Pasep e da Cofins?
Com a nova regra, produtos que hoje possuem isenção ou alíquota zero passam a ser tributados a 10% da alíquota original dos regimes cumulativo e não cumulativo.
Veja como ficam os percentuais:
Regime cumulativo
No regime cumulativo, as alíquotas reduzidas passam a ser:
- PIS/Pasep: de 0% para 0,065%
- Cofins: de 0% para 0,30%
Regime não cumulativo
Já no regime não cumulativo, os percentuais passam a ser:
- PIS/Pasep: de 0% para 0,165%
- Cofins: de 0% para 0,76%
Essa tributação mínima será aplicada sobre a receita bruta, tanto em operações realizadas no mercado interno quanto em importações.
No entanto, é importante destacar que os produtos listados nos Anexos I e XV da Lei Complementar nº 214/2025, relacionados à Reforma Tributária, não serão afetados pela mudança.
Como fica a apropriação de créditos?
Outro ponto importante é que a nova regra não cria uma nova possibilidade de crédito para o adquirente.
De acordo com o § 2º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, não é permitido tomar créditos que já eram vedados em razão da isenção ou da alíquota zero.
Ou seja, mesmo com a tributação mínima, o tratamento de créditos permanece o mesmo que já existia antes da mudança.
Produtos que já são tributados continuam sem alteração
Para os produtos que não possuem isenção, alíquota zero ou regime reduzido, nada muda.
Eles continuam sendo tributados normalmente pelas alíquotas padrão do regime aplicável, seja cumulativo ou não cumulativo.
O que as empresas devem fazer?
A redução dos incentivos fiscais pode gerar impactos financeiros, fiscais e operacionais. Por isso, é importante que as empresas se preparem com antecedência.
Entre os principais cuidados estão:
- Revisar o cadastro de produtos, identificando quais itens atualmente possuem isenção ou alíquota zero;
- Ajustar os sistemas de faturamento, configurando os novos percentuais válidos a partir de 1º de abril de 2026;
- Conferir as informações na EFD-Contribuições, conforme as orientações divulgadas pela Receita Federal;
- Reavaliar margens, preços e contratos, já que a tributação mínima pode impactar custos e repasses comerciais;
- Treinar as equipes fiscal, contábil e comercial, para evitar erros na emissão de documentos e no cumprimento das obrigações.
Atenção aos impactos fiscais em 2026
A redução dos incentivos de PIS/Pasep e Cofins representa uma mudança importante para empresas que trabalham com produtos atualmente beneficiados por isenção ou alíquota zero.
Mesmo que os percentuais pareçam baixos, a aplicação sobre a receita bruta pode gerar impacto no custo final, na formação de preços e no planejamento tributário.
Por isso, o acompanhamento contábil e fiscal será essencial para garantir que a empresa esteja adequada às novas regras e evite riscos com o Fisco.
Fonte: IOB