A Reforma Tributária já começou a impactar a rotina das empresas brasileiras, mesmo antes da entrada em vigor dos novos tributos. Desde janeiro de 2026, milhões de empresas passaram a emitir notas fiscais em ambiente de testes com os novos campos destinados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Embora esses tributos ainda não estejam sendo cobrados, a adaptação dos sistemas e dos processos fiscais precisa acontecer desde já para evitar problemas futuros.
O que muda com a Reforma Tributária?
A CBS e o IBS irão substituir diversos tributos atuais incidentes sobre operações de venda de produtos e prestação de serviços.
O primeiro grande marco será em 1º de agosto de 2026, quando passa a ser obrigatória a inclusão dessas informações nas notas fiscais para empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido. Nesse momento, mesmo sem a cobrança efetiva dos novos impostos, o correto preenchimento da nota fiscal já será uma obrigação acessória.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, essa obrigatoriedade terá início em 1º de janeiro de 2027.
Por que preencher corretamente a Nota Fiscal?
O correto preenchimento permitirá que a Receita identifique a tributação adequada de cada operação.
Além disso, empresas que deixarem de cumprir essa obrigação poderão sofrer penalidades, como:
- multas por informações incorretas;
- inconsistências fiscais;
- recolhimento inadequado de tributos;
- dificuldades em futuras fiscalizações.
Por isso, a preparação deve começar o quanto antes.
Quais informações passam a exigir atenção?
Com a nova estrutura tributária, será necessário revisar os cadastros de produtos e serviços para garantir que todos os códigos estejam corretamente parametrizados.
Entre os principais campos estão:
CST (Código de Situação Tributária)
Identifica qual é o regime de tributação da CBS e do IBS, indicando, por exemplo, se a operação possui tributação integral, alíquota reduzida, alíquota zero ou suspensão.
cClassTrib (Código de Classificação Tributária)
Informa o fundamento legal aplicado à tributação da operação, identificando situações como isenção, redução de alíquota ou tributação integral.
NCM e NBS
- NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): utilizada para classificação de produtos.
- NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços): utilizada para classificação de serviços.
Esses códigos terão papel ainda mais importante na definição da tributação correta.
cIndOp (Indicador de Operação)
Define se a operação é:
- onerosa (há pagamento);
- não onerosa (como brindes, bonificações ou amostras).
Empresas precisam revisar seus sistemas
A recomendação dos especialistas é que as empresas iniciem imediatamente a revisão dos cadastros fiscais e verifiquem se seus sistemas emissores já estão preparados para atender às novas exigências.
Também é importante promover o treinamento da equipe responsável pela emissão das notas fiscais, reduzindo o risco de erros quando a obrigatoriedade entrar em vigor.
Quanto mais cedo essa adequação acontecer, menor será o impacto operacional e maior será a segurança fiscal da empresa.
Como a Jordan Contabilidade pode ajudar
A Reforma Tributária traz mudanças que vão muito além da emissão da nota fiscal. A correta parametrização dos sistemas, a revisão da tributação e a adaptação dos processos internos serão fundamentais para evitar riscos e manter a empresa em conformidade com a legislação.
A equipe da Jordan Contabilidade acompanha de perto todas as alterações da Reforma Tributária e está preparada para orientar sua empresa durante todo esse processo de transição.
Conte com especialistas para revisar seus procedimentos fiscais e garantir uma adaptação segura às novas regras.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias.