A Reforma Tributária segue avançando e, embora novas regulamentações já tenham sido publicadas, empresas optantes pelo Simples Nacional ainda convivem com diversas incertezas sobre a aplicação prática das novas regras.
As Resoluções CGSN nº 186 e nº 189 trouxeram definições importantes para o regime, mas deixaram pontos relevantes sem esclarecimento, especialmente em relação ao aproveitamento de créditos tributários, ao enquadramento das empresas e às regras operacionais que entram em vigor já em 2026.
Janela de opção para o Simples Nacional e Simples Híbrido
Uma das principais mudanças é a criação de uma janela de opção, durante o mês de setembro, para que as empresas escolham permanecer no Simples Nacional e, se desejarem, optem também pelo chamado Simples Híbrido.
Nesse novo modelo, a empresa continua no Simples Nacional, mas passa a recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fora do DAS, seguindo as regras do regime regular.
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regra será diferente. Nesses casos, a escolha poderá ser realizada no momento da abertura do CNPJ, produzindo efeitos desde a constituição da empresa. Já a opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular valerá apenas para o período de janeiro a junho de 2027.
Créditos tributários continuam gerando dúvidas
O principal ponto de preocupação do mercado atualmente não é mais o impacto financeiro imediato da reforma, mas sim a falta de definição sobre o aproveitamento dos créditos tributários.
Com a implantação gradual do modelo de split payment, grandes empresas tendem a priorizar fornecedores que garantam maior segurança na geração desses créditos.
Entretanto, ainda não está claro como funcionará esse controle para empresas do Simples Nacional, inclusive para aquelas que aderirem ao Simples Híbrido.
Na prática, isso pode gerar alguns problemas:
- dificuldade para que os contratantes visualizem os créditos tributários;
- reconhecimento do crédito somente após o pagamento efetivo do tributo;
- aumento do custo imediato das operações entre empresas;
- redução da competitividade de fornecedores enquadrados no Simples Nacional.
Enquanto a Receita Federal não definir um mecanismo que permita maior transparência desses créditos, muitas empresas permanecem inseguras sobre os impactos comerciais da nova sistemática.
NFS-e Nacional será obrigatória
Outra mudança importante já possui data definida.
A partir de 1º de setembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços deverão utilizar obrigatoriamente o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
O objetivo é unificar a emissão das notas fiscais em todo o país, substituindo os diferentes sistemas utilizados pelos municípios.
Apesar da definição da obrigatoriedade, ainda existem dúvidas sobre como ocorrerá a adaptação das prefeituras que atualmente utilizam emissores próprios e como será realizada a integração com o ambiente nacional.
Permanecem dúvidas sobre desenquadramento
Outro ponto que ainda gera insegurança é o desenquadramento do Simples Nacional.
Até então, o processo seguia um calendário conhecido, com exclusões ocorrendo até dezembro e novas opções sendo abertas em janeiro. As novas resoluções, porém, não esclareceram como esse procedimento funcionará daqui para frente.
A Receita Federal informou que, durante o período de opção em setembro, será realizada uma verificação automática das pendências fiscais.
Caso a empresa esteja regular naquele momento, mas apresente débitos posteriormente, não haverá exclusão automática em janeiro de 2027. No entanto, ela continuará sujeita às regras normais de fiscalização e poderá ser excluída do regime caso sejam identificadas irregularidades previstas em lei.
Ainda assim, permanecem sem resposta questões importantes, como:
- quando será possível solicitar o desenquadramento voluntário;
- quais serão as novas janelas para saída do regime;
- como ocorrerá a exclusão de empresas que apresentarem pendências após a opção.
Mudança de regime ainda não foi detalhada
Também não existem orientações claras para empresas que precisem alterar seu regime tributário após a opção realizada em setembro.
Situações como empresas que ingressarem no Simples Nacional e acumularem pendências nos meses seguintes ainda não possuem regulamentação específica, o que aumenta a insegurança jurídica para empresários e contadores.
Empresas abertas durante o ano também aguardam definições
As regras para empresas constituídas ao longo do ano ainda geram dúvidas.
Ainda não está totalmente esclarecido como funcionarão futuras janelas de opção, mudanças entre regimes e os procedimentos para empresas que iniciarem suas atividades após o período oficial de adesão.
O que as empresas devem fazer agora?
Embora diversas regulamentações já tenham sido publicadas, a implementação da Reforma Tributária ainda depende de novos esclarecimentos por parte da Receita Federal e dos Comitês Gestores.
Neste momento, o mais importante é que as empresas:
- acompanhem as novas regulamentações;
- revisem seus processos fiscais e sistemas;
- avaliem os impactos do Simples Híbrido em seu modelo de negócio;
- contem com uma assessoria tributária especializada para tomar decisões com segurança.
A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças do sistema tributário brasileiro. Mais do que cumprir novas obrigações, será necessário compreender como cada alteração pode impactar a competitividade e a estratégia fiscal da empresa.
Na Jordan Contabilidade, acompanhamos diariamente todas as atualizações da legislação para orientar nossos clientes com segurança e planejamento em cada etapa dessa transição.
Fonte: Portal da Reforma Tributária